Pagamento do auxílio emergencial aos profissionais do setor cultural está previsto na lei federal 14.017/2020
Desde 16 de setembro, está disponível a plataforma de cadastramento para o pagamento da renda emergencial básica aos profissionais do setor cultural e criativo. A inscrição dos trabalhadores interessados em solicitar o auxílio deve ser feita até 18 de outubro, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br.
A renda básica emergencial de R$3.000,00, sendo 05 parcelas de R$ 600,00, será repassada pelo Governo do Estado aos profissionais do setor, de acordo com o texto do Decreto Federal 10.464/2020 que regulamentou a Lei nº 14.017, em 29 de junho de 2020.
Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
Requisitos
Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, não ter emprego formal ativo, não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Fonte: SECOM – Bragança Paulista