Lei de incentivo à indústria e ao emprego fomenta o desenvolvimento econômico de Bragança Paulista

Legislação ganhou reforço com disponibilização de 16 terrenos para novos empreendimentos

A Prefeitura de Bragança Paulista informa que a Lei Complementar nº 887, de 9 de dezembro de 2019, cria o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego (PIDE) do município, com objetivo de “incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das Receitas”.

Pela legislação, podem pleitear a inclusão no programa de incentivos os novos empreendimentos econômicos que vierem a se instalar no município, assim como os empreendimentos já em atividade que vierem a ampliar suas instalações.

Recentemente, a lei conhecida como Pró-Indústria e Pró-Emprego ganhou reforço nos incentivos concedidos, com a publicação de chamamentos públicos para a doação de 16 terrenos.

Foram abertos 16 chamamentos públicos que têm como objeto Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para classificação de Projetos de Empresas Industriais que almejam o recebimento de doação de bem imóvel. Os editais foram publicados na Imprensa Oficial nº 1.094A (Edição Extra), de 24 de junho.

São 6 áreas disponíveis no Distrito Industrial V Santa Bárbara, na Água Comprida – terreno da antiga Sagemuller; 9 áreas no Distrito Industrial IV, no Jardim da Fraternidade; e um no Distrito Industrial Rafael Diniz, na Penha. São áreas de 1.000m² a 46.000 m².

Qualquer empresa pode participar dos Chamamentos Públicos, seja para implantação ou ampliação de atividade econômica no Município. As empresas devem iniciar as atividades de implantação em até 12 meses, empregando, no mínimo, 80% de pessoas residentes no município. A empresa interessada pode participar de quantos chamamentos quiser, mas caso seja aprovada em mais de um deles, deverá escolher apenas um.

A outorga definitiva da escritura será dada 10 anos após a emissão
do TVO (Termo de Verificação de Obra) e a outorga inicial com
encargos em até 10 dias após a publicação do resultado final.

O prazo para a primeira fase dos chamamentos, que representa a apresentação dos envelopes com a petição de manifestação de interesse e demais documentos da fase 1 se encerra no dia 27 de julho para 12 dos chamamentos e no dia 3 de agosto para outros 4.

Além dos chamamentos públicos dos terrenos, há outros benefícios que as empresas podem obter. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, os interessados podem requisitar até sete incentivos. Caso preencham todos os requisitos, podem solicitar todos os incentivos ao mesmo tempo.

Os incentivos são para: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxa de Licença de Localização, Taxa de Licença de Funcionamento, inclusive para o funcionamento em horário especial, Taxa de Serviço pela expedição de Alvarás, taxas decorrentes de aprovação de projetos para instalação de empresa e Taxas e emolumentos.

As atividades enquadradas na lei complementar são: industriais, de logística, comerciais de distribuição, de prestação de serviços, condomínios e loteamentos empresariais,  estabelecimentos hoteleiros, polos de pesquisa científica e/ou empreendedorismo tecnológico, faculdade, universidade e afins e/ou empreendimento educacional profissionalizante reconhecido e avalizado pelo órgão estatal competente; agroindústria,  aeroportuário, consistente em empreendimentos voltados à utilização do aeroporto e aeródromo local, com movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação e manutenção de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, logística e congêneres, serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Há uma série de requisitos exigidos para os interessados no incentivo (Artigo 3º da lei) e a Prefeitura está autorizada pela lei complementar a conceder isenção pelo prazo máximo de 20 anos, iniciando-se a contagem na primeira concessão do incentivo.

A Secretária de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Camilla Gallucci Tomaselli, destaca que a lei Pró-Indústria e Pró-Emprego tem “o objetivo de incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das Receitas”.

O Prefeito Jesus Chedid ressalta que a Administração Municipal está empenhada no desenvolvimento econômico da cidade e na geração de empregos. “Nesse momento difícil de pandemia, a lei complementar nº 887 é um importante incentivo para o fomento à indústria e ao desenvolvimento econômico, além de ser uma ferramenta para gerarmos mais empregos para a população bragantina”.

Fonte: SECOM – Bragança Paulista

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