Licitação de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano é finalizada

Na tarde da última quarta-feira (15/01), foi realizada a abertura da proposta comercial (proposta de tarifa) da Concorrência Pública nº 005/2019 para a concessão dos serviços do transporte coletivo urbano da cidade.

Na ocasião, foi aberto o envelope da empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda, com o valor de R$ 4,69. As empresas inabilitadas, Carretero – Agência de Viagens, Turismo e Fretamentos Ltda. e Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda., não entraram com nenhum recurso. Os envelopes das empresas inabilitadas permaneceram lacrados e foram guardados no cofre.

Segundo explicou o Secretário de Administração Darwin da Cruz Gonçalves, após a abertura desse envelope, a proposta será analisada pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Após essa análise, a proposta será homologada pelo Prefeito Jesus Chedid.

A Concorrência Pública foi do tipo menor valor da tarifa dos serviços públicos a ser prestado (art.15, I, da Lei Federal nº 8.987/95), associado ao pagamento de valor da outorga fixada pelo Poder Concedente em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a concessão dos serviços pelo período de 20 anos.

O objeto da concessão compreende a execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade convencional. E como novidade, as melhorias que a nova concessão trará para a população bragantina são significativas, os carros que comporão a frota deverão possuir acessibilidade universal, ar condicionado, Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM) e monitoramento dos veículos por GPS (Global Position System) de modo a permitir a localização online, o monitoramento, o controle e a gestão de viagens, assegurando a fiscalização ininterrupta e imediata quanto ao cumprimento das viagens, horários e itinerários programados, e também a disponibilização de um Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC) incluindo o atendimento telefônico e disponibilização de linha de acesso gratuito (0800), web site e aplicativos de celulares, a frota operacional e de reserva técnica não poderá possuir, no início e durante a operação, nenhum veículo com mais de 10 anos de uso e a Idade Média da Frota deverá ser obrigatoriamente de 5,5 anos.

Além disso, caberá à Concessionária a implantação e operacionalização constante de um serviço especial e gratuito para o transporte de pessoas portadoras de necessidades de locomoção severa, mediante utilização de veículos adaptados, conduzidos por motoristas especialmente treinados e sujeito a agendamento das viagens. E dentre os destaques, a execução do serviço de transporte circular na região central da cidade de forma gratuita.

Fonte: SECOM – Bragança Paulista

15.01.2020 Licitação Transporte Coletivo

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