Lombada eletrônica completou 26 anos de utilização nas vias brasileiras.
Com 26 anos em operação nas vias do país, a lombada eletrônica é anterior ao atual Código de Trânsito Brasileiro, que completou 20 anos em janeiro.
Apesar de passado todo esse tempo, infelizmente ainda hoje precisamos nos recorrer a tais dispositivos para incentivar a redução da velocidade.
De acordo com a Resolução número 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a chamada lombada eletrônica também é um medidor de velocidade, o popular radar, embora hoje em dia a tecnologia empregada seja diferenciada.
Aos olhos dos usuários das vias, nota-se que o dispositivo é uma lombada eletrônica pelo fato de que ela possui um display eletrônico a indicar para o condutor a velocidade medida.
Ela é destinada a fiscalizar uma redução pontual de velocidade, em trechos considerados críticos, em que o limite de velocidade é diferente dos demais, caso de pontos com travessia de pedestres em uma rodovia, para ficar em um exemplo mais comum de utilização.
O ponto com utilização da lombada eletrônica deve sempre ser precedido de placas de regulamentação de velocidade máxima permitida (R-19), reduzindo gradualmente a velocidade para.
Caso o condutor exceda o limite, a autuação será lavrada como se um medidor de velocidade comum fosse, estando o condutor sujeito as mesmas penalidades previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
A considerar que geralmente o limite de velocidade em lombadas eletrônicas não ultrapassa os 40km/h, qualquer deslize do condutor em relação ao excesso de velocidade registrado, pode resultar até mesmo na suspensão do direito de dirigir quando o excesso for superior a 50% do regulamentado.
Seja prudente, consciente, respeite sempre os limites de velocidade.
Dessa forma você preserva a sua vida, a dos demais e evita autuações.
Por: Renato Campestrini – Suporte técnico ao OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.