Metagal cede perante força do trabalhador

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Os trabalhadores da Metagal cruzaram os braços, na tarde do dia 30/01, na unidade de Santa Rita do Sapucaí por melhor valor da segunda parcela da PLR 2013.  Os trabalhadores do segundo turno se recusaram a entrar na empresa e os do primeiro turno, quando saíram da fábrica, se juntaram a massa trabalhista e gritaram NÃO as propostas até então feitas pela Metagal.

 

A presidente do SINDVAS e da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais (FEMETAL), Maria Rosângela Lopes, com o aval dos trabalhadores, deixou claro que o retorno ao trabalho só aconteceria com uma nova proposta de PLR e que antes passaria por aprovação dos trabalhadores.

 

Enquanto aguardavam uma resposta da empresa todos os trabalhadores permaneceram debaixo do sol quente de Santa Rita do Sapucaí. Quem pode procurou refugio debaixo de árvores ou de sombrinhas, mas ninguém arredou o pé do propósito de uma PLR digna.

 

No meio da tarde, a presidente do SINDVAS sugeriu que se formasse uma comissão de trabalhadores que representasse os demais caso a empresa abrisse negociação. Cerca de 60 trabalhadores formaram essa comissão e chegaram a um valor mínimo para se fechar a PLR.  A proposta foi de R$ 1 mil a serem pagos em 24 horas e que foi aceita por todos os trabalhadores após votação.

Pouco tempo depois, a empresa reabriu negociação e chamou o SINDVAS para discutir proposta na sala do Conselho da Metagal via videoconferência, com os diretores de São Paulo. A presidente e os diretores de base do Sindicato além de quatro trabalhadores representantes da comissão participaram da reunião.

Os diretores da empresa tentaram justificar a demora em negociar dizendo que estavam raspando o fundo do tacho para pagarem o trabalhador. A presidente do Sindicato respondeu o trocadilho dizendo que no fundo do tacho se encontra o doce mais gostoso.

Por fim, na reunião ficou acertado o valor de R$ 1 mil pagos 24 horas como segundo parcela da PLR 2013 da Metagal.

Polícia

 A Polícia Militar chegou à Metagal logo após os dirigentes do SINDVAS e a comissão dos trabalhadores entrarem na reunião via videoconferência. Outros diretores, que ficaram com os trabalhadores na porta da empresa, relataram que a ação inicial foi de autoritarismo. (A Polícia Militar compareceu armada de forma ostensiva e com um policial a paisana armado da mesma forma dizendo ser da inteligência da polícia, fotografando dos dirigentes e veículos do Sindicato).

 

Perguntados se queriam entrar na fábrica, os trabalhadores mais uma vez disseram NÃO e dessa vez para a Polícia que obrigou o portão ficasse aberto. (O portão jamais esteve fechado. O portão é eletrônico e o controle fica na mão da empresa, ficando fechado por opção da mesma).

 

Os trabalhadores demonstram que com isso não estão subjugados pelo capital e sabem que podem democraticamente exercer o seu direito à greve.

Nenhum prego na Metagal caiu durante a paralisação.

Mas, tudo isso ocorria distante dos olhos da presidente do SINDVAS que estava em reunião. Quando ela soube do fato ameaçou interromper a reunião, de fato isso ocorreu por um minutos. Não somos bandidos, somos trabalhadores!, disse para a direção da empresa que estava em São Paulo.

 

Não estamos de brincadeira, não dilapidamos o patrimônio da empresa. A paralisação está pacífica e a empresa já havia sido avisada, concluiu. A direção da Metagal respondeu que não havia sido a empresa responsável pelo acionamento da polícia e sim a segurança privada que tem isso como regulamento.

 

Mas, a mentira tem perna curta. Assim que o policial quis redigir o Boletim de Ocorrência informou que este precisaria ser assinado pela pessoa da Metagal responsável pelo acionamento e a advogada, Damaris, confessou que havia sido ela a responsável, porém que havia feito por ordem de superiores.

 

A presidente do SINDVAS teve o rosto fotografado para ser enviado a inteligência da Polícia. Disseram que eu já estava sendo investigada, relatou a presidente que respondeu eu sou de 70, vive a ditadura.

 

Direito à greve

A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

 

A greve não é ato criminoso, pelo contrário é um direito do trabalhador para que possa manifestar o seu descontentamento e lutar por melhores condições.

 

 

Lamentamos profundamente a postura policial com os trabalhadores, que se manifestavam pacificamente, uma vez que sabemos que eles também como trabalhadores não impedidos realizar manifestações e lutamos para que eles possam ter esse direito, concluiu a presidente.

 

Foto: Reprodução

Fonte: http://www.blog.sindvas.org/

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