Objetivo é coibir acionamento indevido de serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
O Projeto de Lei (PL) 838/15, que estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quarta-feira, dia 07 de dezembro.
A proposição, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), tem o objetivo de evitar os trotes por telefone aos serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, como os acionados pelos números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).
O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações). O texto votado estabelece multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.505,45) após instauração de processo administrativo que deve garantir a ampla defesa ao responsável pelo trote. Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados futuramente em regulamento.
Fonte: Ascom/ALMG
Foto: Guilherme Dardanhan