Nota fiscal no pedágio passa a ser obrigatória

Por determinação da Receita Federal, começa a valer neste mês a obrigatoriedade de nota fiscal como comprovação de pagamento do pedágio. Medida anunciada em agosto do ano passado, a obrigatoriedade da nota fiscal no pedágio tem como objetivo aumentar o controle sobre a atividade e, assim, combater a sonegação fiscal, além de permitir que o contribuinte inclua os gastos com pedágios na declaração do Imposto de Renda, fazendo com que estas despesas sejam consideradas na base de cálculo do tributo devido

No dia 15 de dezembro, uma nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União, possibilitando que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet. O serviço será oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.

A partir deste mês, ao acessar o site da concessionária, o usuário pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:

Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;

Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo;

Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente;

O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática.

Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.

Por Pietra Alcântara com informações da Artesp

Fonte: www.penaestrada.com.br

 

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