Nova Lei: Revisão do Plano Diretor é sancionada em Bragança Paulista

Todo o estudo foi feito de maneira transparente e democrática e sua promulgação objetiva trazer mais empregos e renda para a cidade

2 - 09.01.2019 Homologação plano diretor

O Plano Diretor do município é o instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. Em Bragança Paulista, o último Plano Diretor era de 2007 e não tinha sido atualizado nas últimas Administrações.

Com muita transparência, ampla divulgação, democracia e participação de profissionais, técnicos, docentes, autoridades, estagiários e população, em meados de 2017 foram iniciados o trabalho para a revisão do Plano Diretor. Após análise, pesquisa de campo, mais de 750 páginas de diagnóstico, câmaras temáticas, audiências públicas, mais de 380 artigos, na tarde desta quinta-feira (09/01), foi sancionada a Lei Complementar nº 893, de 03 de janeiro de 2020, no Gabinete do Executivo.

“Esse é um dos dias mais felizes da nossa Administração. Finalmente poderemos sanar uma das maiores reclamações da população que se refere a emprego, pois com a sanção do Plano Diretor, novos empreendimentos se instalarão no município. Inclusive, hoje aqui temos a presença de alguns empresários e outros já entraram em contato comigo falando do interesse de instalarem seus empreendimentos em Bragança. O João Rubens Valle Neto anunciou dois loteamentos comerciais, sendo um com 85 e outro com 105 lotes. Também gostaria de saudar a todos os envolvidos, aos Secretários, a equipe técnica, professores e alunos da USF, o Ministério Público, os membros do CONCIDADE, a Câmara Municipal e toda população que participou para que esse momento acontecesse”, explanou o Prefeito Jesus Chedid.

“Finalmente chegou o dia da promulgação do novo Plano Diretor. Começamos os trabalhos com a criação de uma Comissão Especial. Em maio de 2018 definimos a parceria com a Universidade São Francisco.  Foram mais de mil pessoas envolvidas, que trabalharam arduamente, foram a campo, analisaram todos os tópicos. Esse trabalho todo é um fato inédito em Bragança Paulista. Com a publicação dessa Lei, o progresso e o desenvolvimento darão um salto na cidade, trazendo mais renda e emprego para a cidade”, declarou entusiasmado o Secretário de Planejamento Marcelo Alexandre Soares.

Ainda segundo o Secretário Marcelo, essa atualização deveria ter sido realizada em 2013, como não foi feita, várias áreas ficaram defasadas. “Saliento também que a revisão desse Plano não teve custo nenhum para os cofres públicos, pois foi feito de maneira voluntária na parceria com a USF. Também não tivemos problema nenhum com o Ministério Público, que esteve acompanhando todo o processo de revisão”, concluiu.

O Plano Diretor terá vigência de oito anos, devendo, ao final desse prazo, ser substituído por versão revisada e atualizada. Tal revisão deverá ter início em seis anos para que haja tempo de hábil para análise.  A cada dois anos, deverão ser realizadas reuniões técnicas, visando debates referentes à vigência do Plano Diretor atual, sem realizar alterações estruturais no texto da lei, salvo em casos de eventuais correções formais. Os ajustes apontados deverão ser apresentados em, no mínimo, duas audiências públicas.

Na ocasião, o Vereador Paulo Mário lembrou do dia que agendou a primeira reunião na USF, com o intuito de viabilizar uma parceria para a revisão do Plano Diretor. “Eu sabia que a quantia gasta para elaboração do antigo Plano Diretor era de R$ 600 mil reais. A Administração não tinha esse dinheiro em caixa para pagar uma nova revisão. No fim, do jeito que foi feito apresentou muito mais resultado, pois houve trabalho de campo, entendo a real necessidade da cidade. Agora a porta do desenvolvimento foi aberta e novas oportunidades chegarão, beneficiando toda população bragantina”, concluiu.

São temas prioritários do Plano Diretor: o sistema produtivo; a questão social; a educação e a cultura; o meio ambiente; a mobilidade; a política habitacional; o uso e ocupação do solo; a organização institucional; a integração regional; a saúde; e o terceiro setor.

Além disso, durante essa solenidade, foi assinado o Decreto nº 3.155, que dispõe sobre a revogação do Decreto n° 2.865, de 11 de janeiro de 2019, que suspendeu, preliminarmente, a aprovação de Loteamentos, até a conclusão da elaboração do novo Plano Diretor.

A íntegra da Lei Complementar nº 893, de 03 de janeiro de 2020, e o Decreto nº 3.155, de 09 de janeiro de 2020 estão disponíveis na íntegra na edição 741-A da Imprensa Oficial do Município (https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/bragancapaulista). Já os anexos estão disponíveis no Portal da Prefeitura, no endereço eletrônico http://braganca.sp.gov.br/.

Fonte: SECOM – Bragança Paulista

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