Os advogados dativos são aqueles selecionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar em comarcas que não possuem defensores públicos.
Eles assumem os processos de pessoas carentes e cobram abaixo da tabela da Ordem. Quem paga pelo serviço é o Estado, por meio de convênio.
Nos lugares onde não há Defensoria Pública instalada ou nas situações em que o órgão não puder assumir o caso, cabe ao Poder Público nomear um advogado dativo para fazer a curadoria especial de quem necessita. Além disso, se a parte vencida for beneficiária da Justiça gratuita, também é dever do Estado remunerar o profissional indicado ao final do processo.
Quando este governo assumiu prometeu solucionar a questão. Diz: “Chegando no governo, vamos rapidamente rever isso. Seja equipando melhor e aumentando o efetivo da defensoria, seja usando do recurso do advogado dativo, porém, de forma correta. Ou seja, usando e pagando, o que não tem sido feito”, disse. Conforme a OAB, o custo anual para o governo com os dativos gira em torno de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões.
Ocorre que até a presente data não cumpriu o prometido e os advogados dativos estão à espera do pagamento até hoje. Isto chama calote nos mais necessitados.
Em virtude do Estado de Minas não quitar os honorários advocatícios aos dativos a OAB-MG deve suspender imediatamente o convenio com o governo em relação à nomeação de advogados dativos.
OAB-MG deve propor uma ação pedindo o bloqueio dos valores em que o Governo deve aos dativos.
Espero que a OAB tome as devidas providencias no sentido de solicitar o bloqueio dos valores devido aos dativos.
Por: Sérgio Furquim