Deficit de R$ 16,2 bilhões é 21% superior ao projetado para 2020. Revisão do PPAG também foi avalizada pelos deputados
O Projeto de Lei (PL) 2.202/20, que traz a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021, foi aprovado, em turno único, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta sexta-feira (4/12/20). A revisão, para o mesmo ano, do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023, contida no PL 2.201/20, também recebeu o aval dos parlamentares.
O Governo do Estado projeta um deficit de R$ 16,2 bilhões para o ano que vem, fruto de uma previsão de R$ 105,7 bilhões em receitas e de R$ 121,9 bilhões de despesas.
O valor é R$ 2,9 bilhões superior do que o estimado para 2020, uma variação de 21%. Houve um crescimento de 8,8% na previsão de receitas, mas também de 10,3% na projeção de despesas.
A expectativa de receitas é mais uma vez puxada pela arrecadação tributária, equivalente a R$ 68 bilhões – uma redução de 2,5% em relação à esperada para 2020. O ICMS é responsável por cerca de 75% desse valor (R$ 51,2 bilhões), mas também com previsão de queda na comparação com o ano anterior, de 4,2%.
A receita de contribuições devem ter um aumento expressivo de 35%, em função da reforma previdenciária, que elevou as alíquotas do funcionalismo e reduziu o valor a partir do qual os aposentados contribuem.
Os gastos com pessoal e encargos sociais correspondem a 44,2% da despesa fiscal (R$ 53,9 bilhões), um aumento de 8,6% de um ano para o outro. A despesa com pessoal prevista equivale a 58,1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o exercício e ultrapassa o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 57%.
Dessa forma, o Poder Executivo estará sujeito a sanções como a proibição de aumento a servidores, de criação de cargos e de alterações na estrutura de carreiras que impliquem aumento de despesa.
Também se observa um crescimento considerável de 64,3% das despesas com juros e encargos da dívida, que irão consumir R$ 7,6 bilhões, tendo em vista que, em decorrência de liminares judiciais, o Estado não está pagando os encargos da dívida com a União, de modo que seu saldo devedor tem crescido de forma significativa.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ALMG