Passagem de ônibus para Idosos

Rodrigo_LeçaNa última semana, com grande satisfação, recebi um carinho muito especial da população extremense. Deixo aqui meu estimo agradecimento a cada um de vocês.

Na coluna desta semana, o tema abordado é especialmente aos idosos. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), toda pessoa maior de 65 anos, com renda de até dois salários mínimos, pode usufruir de transportes coletivos públicos urbano e semiurbano (dentro da cidade ou na área rural) de maneira gratuita, bastando apresentar qualquer documento que comprove sua idade.

No caso de viagens interestaduais (de um estado para o outro, como no caso de Extrema para São Paulo ou vice-versa, por exemplo), o consumidor tem direito a:

  • Ø Reserva de 02 vagas gratuitas por ônibus; OU
  • Ø Desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem, quando não mais houver vagas gratuitas.

Para usufruir destes serviços, basta o consumidor apresentar no ato da compra, documento pessoal que faça prova de sua identidade (Ex.: RG) e de renda igual ou inferior a dois salários mínimos (Ex.: extrato do INSS).

A “carteirinha do idoso” é um instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto nas passagens. Pode ser concedida a todos os idosos maiores de 65 anos, que ganham até dois salários mínimos e NÃO TENHA COMO COMPROVAR RENDA.

Existindo qualquer meio de comprovação de renda, como por exemplo o extrato do INSS, o idoso não precisa ter a “carteirinha do idoso”. Basta comprovar através dos documentos acima mencionados.

Senhores idosos, aproveitem para viajar e desfrutar os mais belos lugares de nosso País. Reitero meus sinceros votos de agradecimento a todos, e desejo-lhes um “Ótimo dia”!

 

Rodrigo Leça é estudante assíduo do curso de Direito na FAEX (Faculdade de Extrema). Atualmente trabalha no Procon de Extrema/MG (Órgão de Defesa do Consumidor), além de aperfeiçoar seu aprendizado em um escritório de advocacia local. Recentemente participou do Encontro Técnico dos Procons de Minas Gerais; Realizou diversos cursos como PNL – Programação Neuro Linguística; Habilidades Sociais;  Relações interpessoais; Lealdade e Assertividade, pela EDS PROATIVA; Liderança, Ética e Integração de Pessoas – FAEX; Excelência em atendimento ao Público – SENAC; No ano de 2012 recebeu da Câmara Municipal de Extrema moção de mérito pelo excelente trabalho realizado em prol da população; e em sua jornada recebeu das mãos do Presidente da empresa Coca-Cola do Brasil, o diploma de reconhecimento à dedicação e comprometimento à crianças com dificuldades especiais em aprendizagem. Atualmente, Rodrigo Leça é colunista do Jornal O Registro Sul de Minas e Região Bragantina, onde todas as semanas traz novidades a cerca dos direitos e deveres como cidadãos.

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