Pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações

No dia 27 de outubro, uma resolução do Contran que regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas por infrações foi publicada no Diário Oficial. A decisão define que em aproximadamente 6 meses, pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações. Órgãos de trânsito sob o comando do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), como as polícias Rodoviária e Militar, além de agentes de trânsito municipais, devem passar a aplicar as novas regras em até 180 dias. As informações são da Agência Brasil.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades já estavam estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação que padronizasse os procedimentos nesses casos. Para os ciclistas, por exemplo, o CTB inclui a bicicleta como um veículo de propulsão humana na legislação brasileira e, assim, garante uma série de direitos no trânsito em relação a veículos e também impõe deveres, como uso de equipamento obrigatório.

Quais são as infrações?

Em dois artigos, o CTB lista todas as práticas proibidas a pedestres e ciclistas e já prevê o valor da multa a ser aplicada em casos de infração. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

O que o pedestre não pode fazer:

Caminhar ou ficar parado em pistas de rolamento (ruas, avenidas, rodovias, etc) “exceto para cruzá-las onde for permitido”, ou seja, faixas de pedestre, passarelas ou passagens subterrâneas;

Desobedecer sinalização de trânsito específica, como as que proíbem a circulação de pedestres;

Ocupar sem autorização alguma via atrapalhando o trânsito para festas, prática de esportes, “desfiles e similares”. Com exceção de “casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.

O que o ciclista não pode fazer:

Levar passageiro fora da garupa;

Transportar crianças sem “condições de cuidar de sua própria segurança” ou ainda “carga incompatível com suas especificações”;

Fazer “malabarismo”, como empinar ou andar sem as duas mãos no guidão. Ao ciclista só é permitido tirar a mão do guidão quando este for fazer alguma sinalização a veículos, como para indicar que irá virar ou parar;

Andar com a bicicleta “de forma agressiva” ou em “passeios onde não seja permitida a circulação desta”.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19, valor equivalente à 50% das multas para infrações “leves” aplicadas a veículos. Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, infração considerada “média”, receberão multa de R$ 130,16.

Como será a autuação?

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, como marca e modelo.

De acordo com o CTB, “veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores”. Assim, pedestres sempre terão prioridade; na sequência, estão os ciclistas e, depois, carros e demais veículos. As informações são do Jornal Nexo.

E você, o que acha dessa decisão? Concorda que pedestres e ciclistas também sejam autuados e multados por infrações? Nos conte nos comentários ou em nossas redes sociais.

Por Pietra Alcântara

Fonte: www.penaestrada.com.br

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