Plano Verão – Perdas podem ser reembolsadas

Em tempos de “vacas magras”, em uma economia que muitas vezes deixa o cidadão comum sem saber o que fazer, é importante sabermos dos nossos direitos, e irmos atrás quando surge algum “fato novo”. Por isso, essa matéria traz uma entrevista esclarecedora sobre o direito de alguns poupadores de reaverem perdas em relação ao plano Verão.
O Registro – há pouco obteve uma informação de que ainda há tempo de recuperar perdas de poupança ocorridas com o Plano Verão. Convidamos o advogado e professor paulista GERALDO JOSÉ DULTRA, especialista na matéria e que há mais de 20 anos advoga em favor de poupadores lesados. Eis a síntese de nossa entrevista com o mesmo:

O REGISTRO - Do que se trata essa recuperação dos então poupadores de caderneta de poupança do PLANO VERÃO?DR. DULTRA:– Há mais de 20 anos, houve três Planos Econômicos que lesaram/prejudicaram os poupadores que tinham conta em caderneta de poupança. Eles existiram ao tempo dos Governos Sarney e Collor. Como regra, o prazo prescricional de vinte anos já ocorreu, e quem entrou e ganhou, teve seu direito assegurado, e quem não o fez, não poderia mais ir atrás. No entanto, existe ainda uma luz para alguns poupadores que ficaram inertes ou que não souberam disso à época.O Registro: – Que “luz” é essa que ainda pode ajudar aqueles então poupadores?
DR. DULTRA: -Essa “luz”, esse fato novo, é que o IDEC – (Instituto de Defesa do Consumidor) – seção paulista – no primeiro semestre de 1.992, ajuizou uma Ação Civil Pública contra cada um dos BANCOS existentes na época e pleiteou que somenteo chamado PLANO VERÃO – período entre 1º e 15.01.1989 – tivesse uma prorrogação de prazo por mais 5 anos. Assim,os poupadores, em relação apenas ao PLANO VERÃO, ainda podem, junto ao Poder Judiciário, buscar 20,26% que não receberam na época. Depois de uma verdadeira batalha judicial, respectivamente, em agosto e outubro de 2.009, o IDEC ganhou a ação já com trânsito em julgado contra o HSBC BANK DO BRASIL S/A (ex-Bamerindus) e o BANCO DO BRASIL S/A.Esse prazo termina DEFINITIVAMENTE daquitrês ou quatro meses.
O REGISTRO: - Então esse novo prazo não é para todos os bancos? Somente em relação ao Bancodo Brasil e HSBC (ex-Bamerindus)? E o que esses poupadores podem ainda fazer?
DR. DULTRA: - Até agora esse bom fato é somente em relação a esses dois Bancos e respectivos poupadores, ou seja, o BANCO DO BRASIL e o HSBC (ex-Bamerindus), decorrente da ação civil pública que falei. Em relação aos demais BANCOS, tristemente, até hoje, as demais ações ainda não foram julgadas. Enfatizoque os poupadores daquele período – 1ºa 15.01.1989 – PLANO VERÃO – e que ainda não ajuizaram suas ações, devem procurar o advogado de sua confiança, preferencialmente, de sua cidade e discutir com ele o assunto.Certamente, serão bem orientados. Solidariamente, permitome colocar a disposição de todos, bem como,dos colegasprofissionais do direito que queiram discutir a matéria.Email: g.dultra@terra.com.br – (16) 9 9791.5175-Ribeirão Preto-SP. e São Paulo-Capital.
O REGISTRO:- Qual é o tempo de demora dessa ação, a partir do momento de seu ajuizamento, e qual a expectativa desse ressarcimento?
DR. DULTRA:-Conservador que sou e para não se criar expectativa exacerbada, prefiro dizer que esse tipo de ação tem demorado até dois anos e, para cada NCZ$ 1000,00 (hum mil cruzados novos) que o poupador tivesse naquele período compreendido entre – 1ºe 15.01.1989) – HOJE, tem recebido aproximadamente R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Isso tudoagora com a garantiado Superior Tribunal de Justiça, que em sessão do dia 21.05.14, manteve o proferido na carta de Sentença (IDEC), consolidando os juros de mora com efeito retroativo ao momento da citação da Ação Civil Pública do IDEC, ou seja, em meados de 1992 (mais de 300% de juros). Aproveito para elogiar a iniciativa desse jornal em buscar esclarecimentos que realmente têm interesse público, e que pode inclusive trazer benefícios para a economia da cidade de CAMANDUCAIA e região.
Serviço
Minelli & Bosco Advogados Associados
PROF. DULTRA/Geraldo José – OAB-SP. 64.924
Av. Pres. Vargas nº 2001 – Cj 18 – Ed. New Century
Ribeirão Preto/SP – CEP 14.020-260
Telefone: (16) 3913-5566 – (16) 9 9791.5175 (pessoal)
Prof. DULTRA / Geraldo José (68 a.) Pedagogo(UNESP-1969) e Advogado(1972) – Ribeirão Preto-SP.

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