Dentre eles, serão inclusos mais exames, terapias e cirurgias, além da ampliação de cobertura, incluindo medicamentos orais contra o câncer.
A partir de janeiro de 2018, a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde será ampliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova listagem terá a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, além da ampliação de cobertura para outros sete, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, um medicamento para tratamento da esclerose múltipla foi incluído.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde passa a valer a partir do dia 2 de janeiro/2018.
A nova lista é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656 de 1998, ou àqueles que foram adaptados à lei.
As operadoras que não cumprirem a nova listagem serão punidas com multas de R$ 80 mil por infração cometida. Para denunciar eventuais descumprimentos, o consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação.
Por: Rodrigo Leça – “DIREITO DO CONSUMIDOR”