Infrator está relacionado com crimes de homicídio, drogas e tráfico de entorpecentes
No dia 21/03, na cidade de Extrema, a Polícia Militar, após receber informações do setor de inteligência, obteve sucesso em localizar um indivíduo que possuía mandado de prisão em seu desfavor. O mandado estava relacionado a crimes previstos no Artigo 121 do Código Penal, referente a homicídio, e no Artigo 33 da Lei de Drogas, relacionado ao tráfico de entorpecentes.
Diante dessas informações, o autor foi detido e recebeu voz de prisão, sendo conduzido à delegacia de plantão em Extrema. Vale ressaltar que o indivíduo possui passagens anteriores pelos crimes previstos no Artigo 147 do Código Penal, sobre ameaça, no Artigo 330 do Código Penal, referente ao crime de desobediência, no Artigo 21 do Código Penal, sobre associação criminosa, e no Artigo 28 da Lei de Drogas, sobre uso de entorpecentes.
Essa operação reflete o compromisso das autoridades em garantir a segurança da comunidade e combater a criminalidade, bem como a importância do trabalho conjunto entre os setores de inteligência e as forças policiais para prevenir e combater a violência e o tráfico de drogas.
Fonte: 59° Batalhão de Polícia Militar