Trocar o número de celular é sempre uma dor de cabeça, uma vez que isso significa ter que avisar todos os amigos, parentes e contatos profissionais, o que demanda tempo. Por outro lado, é comum querer trocar de operadora de tempos em tempos, seja pela má-qualidade dos serviços prestados, seja porque a outra operadora ofereceu um plano mais vantajoso.
Assim, na hora de trocar de operadora a melhor solução é solicitar a PORTABILIDADE, isto é, mudar a operadora conservando o mesmo número da linha telefônica, fixa ou portátil. Acontece que muitas operadoras, insatisfeitas por perder o cliente, criam inúmeros obstáculos à portabilidade sendo elas a exigência de multas, prazos abusivos para prestação do serviço ou simplesmente se recusam a fazê-lo.
O que muitas pessoas não sabem é que mudar de operadora e manter o número de telefone, é um direito assegurado ao consumidor pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão responsável por supervisionar e regular a telefonia no Brasil, como forma de prestigiar a liberdade de contratação. Após a solicitação do consumidor, a operadora de telefonia é obrigada a realizar a portabilidade no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem nenhuma multa ou taxa para o consumidor.
A portabilidade a qualquer tempo, com manutenção do número da linha, está prevista na Resolução 460/2007 da Anatel. Portanto, você consumidor, reivindique seus direitos caso se depare com essa situação.
Por: Rodrigo Leça – Advogado