Prazo para Cadastro Ambiental Rural é prorrogado por mais um ano

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Os proprietários de imóveis rurais que ainda não realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão regularizar suas propriedades até maio de 2016.  O prazo, que se encerraria no dia 6 deste mês, foi prorrogado por mais um ano pelo governo federal, já que muitos proprietários ainda não realizaram o cadastramento.

O CAR é um registro eletrônico de abrangência nacional e é obrigatório. Este tem a função de integrar as informações ambientais de propriedades e posses rurais, compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e também combater o desmatamento.

O CAR foi instituído através da lei n° 12.651, de 2012 do novo Código Florestal. Para se cadastrar o proprietário ou responsável deve acessar o site [car.gov.br] ou o endereço [sigam.ambiente.sp.gov.br].

Sem o cadastramento, a propriedade não poderá ser vendida, desmembrada e o produtor não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Mais informações podem ser obtidas nas Secretarias de Meio Ambiente, Agronegócios ou Agricultura, Sindicatos Rurais ou Casas da Agricultura dos municípios sedes das propriedades ou através do telefone da Secretaria Estadual do Meio Ambiente 0800-113-560 ou ainda pelo e-mail [sigam@ambiente.sp.gov.br].

Fonte: DIMP/Bragança Paulista

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