Prazo para isenção de tributos a entidades filantrópicas é prorrogado

No último dia 27 de outubro, o prefeito Fernão Dias se reuniu com vereadores para discutir sobre de isenção de tributos municipais para entidades filantrópicas e assistenciais concedida pela Lei Complementar nº 33, de 31 de março de 1992.

De acordo com o Decreto nº 2.026, de 03 de fevereiro de 2015, as entidades teriam até 31 de agosto deste ano para preencherem o requerimento de isenção. No entanto, diversas entidades perderam o prazo. Para que não sejam prejudicadas, excepcionalmente neste ano, a Prefeitura estendeu o prazo até 13 de novembro. Em 2016, a solicitação continuará sendo até agosto.

As entidades interessadas em obter a isenção dos tributos devem apresentar o comprovante de declaração de utilidade pública; a prova de personalidade jurídica; a declaração de que sua diretoria não é remunerada; cópia do Estatuto, devidamente registrado; prova de pleno exercício das atividades estatutárias da entidade. E, por fim, declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o (s) imóvel (is) sejam de uso direto e exclusivo da entidade, sem finalidade lucrativa.

Além disso, as entidades deverão manter escrituração de suas receitas e despesas para comprovarem que estão enquadradas na lei regulamentada. Caso não estejam, a isenção será cancelada. Os documentos devem ser apresentados pessoalmente na Central de Serviços Agiliza, localizada no antigo Salão Nobre da Prefeitura, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Fonte: DIMP/Bragança Paulista

 

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