Quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é fundamental que as obrigações previstas em lei sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido.
A maioria das pessoas sabe que o empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo legal, mas poucos conhecem que a entrega de documentos relacionados à rescisão também faz parte desse dever, sob pena de multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias varia conforme o tipo de desligamento. Quando há aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato. Já em casos de aviso prévio indenizado, a empresa tem até 10 dias corridos a partir da data da demissão para quitar as verbas.
Contudo, a obrigação do empregador vai além do depósito na conta do trabalhador: ele também deve fornecer os documentos indispensáveis para a homologação da rescisão e o levantamento de benefícios como FGTS e seguro-desemprego.
A entrega dos documentos rescisórios é essencial para que o trabalhador possa acessar seus direitos. Isso inclui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias de saque do FGTS e o seguro-desemprego, quando aplicável. O descumprimento dessa obrigação, mesmo que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo, pode gerar a aplicação da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.
Além do impacto financeiro para o empregador, a multa também busca garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela falta de documentos que possam atrasar a regularização de sua situação financeira ou a busca por um novo emprego. Caso o empregado perceba que a empresa não cumpriu integralmente suas obrigações rescisórias, ele pode procurar a Justiça do Trabalho para exigir seus direitos, incluindo a aplicação da multa.
Portanto, é importante que os trabalhadores fiquem atentos não apenas ao prazo de pagamento, mas também à entrega dos documentos rescisórios. Empresas que falham nesse processo podem ser penalizadas, garantindo maior proteção aos empregados em um momento de transição que, por si só, já é desafiador. Informação é poder, e conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.
Rodrigo Leça – Advogado