O prefeito Edmar Dias sancionou, nesta semana, a Lei Complementar n.º 0134/2019, de autoria da Prefeitura de Camanducaia, que concede anistia de multas e juros das dívidas com o município. O benefício é válido para dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2018, inscritas em dívida ativa ou não, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O porcentual de desconto varia da seguinte forma:
– 90% dos valores das multas e dos juros: requeridos até 15 de janeiro de 2020 e efetuados em até 06 parcelas mensais e sucessivas;
– 70% dos valores das multas e dos juros: requeridos até 15 de janeiro de 2020, em até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas;
– 50% dos valores das multas e dos juros: requeridos até o dia 15 de janeiro de 2020, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
– 30% dos valores das multas e dos juros: requeridos até o dia 15 de janeiro de 2020, em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas.
A opção pela anistia deverá ser requerida no Setor de Arrecadação, no caso de dívidas ainda não ajuizadas e no Departamento Jurídico encarregado pela área tributária do Município, quando existir ação judicial para cobrança dos créditos. Os dois setores estão localizados na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15. Mais informações através do telefone 3433-2100.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Camanducaia