Os contribuintes de Extrema já começaram a receber os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente o exercício de 2019. O envio está sendo feito em lotes através dos Correios e devem ser entregues até primeira quinzena de março. O contribuinte que não receber o carnê até o dia 15 de Março poderá retirar o carnê na agência dos Correios localizada na Rua Tiradentes, nº 90, Centro de Extrema das 9h às 15h ou a segunda via no site da prefeitura (www.extrema.mg.gov.br). Para isso, o contribuinte deve entrar no link “serviços online”, em seguida em “IPTU 2019” e informar o CPF/CNPJ ou a inscrição imobiliária do imóvel. A inscrição, retificação ou alteração dos dados cadastrais é dever do contribuinte ou responsável.
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Gerência de Fazenda lançou para este exercício um total de 14.420 imóveis tributáveis na base do IPTU/2019, 475 a mais que a base de 2018. O lançamento somou R$ 5.401.181,49, aumento de 6,08 % a mais do que o exercício anterior.
O IPTU/2019 teve um reajuste de 3,43%, referente à inflação do ano passado, calculado de acordo com base o índice no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
O valor pode ser parcelado em até 10 vezes, de acordo com o valor do imposto. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 20% do valor do IPTU, com vencimento para o dia 29 de março, conforme consta no carnê. A cota única com desconto e a primeira parcela têm a mesma data de vencimento.
O pagamento dos boletos pode ser feito em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú, Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.
ISENÇÃO
O prazo para o pedido de concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis estritamente residenciais, de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas e recebedora do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) deverá ser protocolado até o dia .
Ficarão isentos pelo período de três anos consecutivos contados a partir do deferimento do requerimento de isenção do IPTU pela Gerência de Fazenda, porém o Contribuinte deverá fazer o recadastramento nos meses de outubro, novembro e dezembro assinando somente o formulário de isenção na sede da Gerência da Fazenda.
Requisitos para concessão da isenção:
a) possuir somente um único imóvel;
b) residir com sua família no mesmo;
c) rendimento familiar não superior a três salários mínimos;
d) que o benefício previdenciário seja a única fonte de renda do beneficiário.
e) estar com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.
f) não possuir no imóvel objeto da isenção, estabelecimento com atividades de comércio e/ou prestação de serviços, ou utilizar o imóvel com finalidades diversas que não seja a de residir com sua família.
Documentação necessária:
Cópia simples dos seguintes documentos:
a) Carnê do IPTU;
b) CPF e RG do requisitante;
c) Documento de aquisição do imóvel (contrato e/ou certidão de matrícula em nome do proprietário atualizado);
d) Comprovante de residência em nome do requerente (conta de luz, água etc);
e) Se viúvo formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;
f) Declaração do órgão pagador, com o valor e tipo de beneficio, referente ao mês de dezembro do ano que antecede a solicitação da isenção (não é permitida a apresentação de extrato bancário ou documento equivalente).