Prefeitura de Extrema começa enviar os carnês do IPTU 2019

Os contribuintes de Extrema já começaram a receber os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente o exercício de 2019. O envio está sendo feito em lotes através dos Correios e devem ser entregues até primeira quinzena de março. O contribuinte que não receber o carnê até o dia 15 de Março poderá retirar o carnê na agência dos Correios localizada na Rua Tiradentes, nº 90, Centro de Extrema das 9h às 15h ou a segunda via no site da prefeitura (www.extrema.mg.gov.br). Para isso, o contribuinte deve entrar no link “serviços online”, em seguida em “IPTU 2019” e informar o CPF/CNPJ ou a inscrição imobiliária do imóvel. A inscrição, retificação ou alteração dos dados cadastrais é dever do contribuinte ou responsável.

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Gerência de Fazenda lançou para este exercício um total de 14.420 imóveis tributáveis na base do IPTU/2019, 475 a mais que a base de 2018. O lançamento somou R$ 5.401.181,49, aumento de 6,08 % a mais do que o exercício anterior.

O IPTU/2019 teve um reajuste de 3,43%, referente à inflação do ano passado, calculado de acordo com base o índice no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

O valor pode ser parcelado em até 10 vezes, de acordo com o valor do imposto. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 20% do valor do IPTU, com vencimento para o dia 29 de março, conforme consta no carnê. A cota única com desconto e a primeira parcela têm a mesma data de vencimento.

O pagamento dos boletos pode ser feito em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú, Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.

ISENÇÃO

O prazo para o pedido de concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis estritamente residenciais, de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas e recebedora do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) deverá ser protocolado até o dia .

Ficarão isentos pelo período de três anos consecutivos contados a partir do deferimento do requerimento de isenção do IPTU pela Gerência de Fazenda, porém o Contribuinte deverá fazer o recadastramento nos meses de outubro, novembro e dezembro assinando somente o formulário de isenção na sede da Gerência da Fazenda.

 

Requisitos para concessão da isenção:

a) possuir somente um único imóvel;

b) residir com sua família no mesmo;

c) rendimento familiar não superior a três salários mínimos;

d) que o benefício previdenciário seja a única fonte de renda do beneficiário.

e) estar com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.

f) não possuir no imóvel objeto da isenção, estabelecimento com atividades de comércio e/ou prestação de serviços, ou utilizar o imóvel com finalidades diversas que não seja a de residir com sua família.

 

Documentação necessária:

Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Carnê do IPTU;

b) CPF e RG do requisitante;

c) Documento de aquisição do imóvel (contrato e/ou certidão de matrícula em nome do proprietário atualizado);

d) Comprovante de residência em nome do requerente (conta de luz, água etc);

e) Se viúvo formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;

f) Declaração do órgão pagador, com o valor e tipo de beneficio, referente ao mês de dezembro do ano que antecede a solicitação da isenção (não é permitida a apresentação de extrato bancário ou documento equivalente).
CAPA_IPTU_2019

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