Contribuintes que tenham adquiridos débitos com a administração municipal até 31 de dezembro de 2018, podem negociar a dívida através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado pela Prefeitura de Extrema. A negociação de dívidas e termo de adesão deverá ser feito até 31 de outubro de 2019.
Pessoas com débitos inscritos em dívida ativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), Alvará de Funcionamento, Contribuições de Melhoria e débitos não tributários podem aderir ao parcelamento.
As dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, sendo que o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 59 para Pessoa Física, e R$ 250,75 para Pessoa Jurídica. Os descontos de multas e juros podem chegar até 100%.
A administração municipal alerta que é mais vantajoso quitar o débito antes do protesto e da execução judicial, uma vez que, através da esfera jurídica, todas as parcelas atrasadas são agrupadas em uma só dívida. Com isso, os juros serão maiores com a atualização monetária e custas processuais.
Para mais informações e para aderir ao Refis, o contribuinte devedor terá que comparecer à Gerência de Fazenda, na Prefeitura, localizada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro da Ponte Nova, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 17h.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema