Considerando que, até o momento do fechamento desta matéria, constava na cidade de Itapeva 1 caso de óbito em investigação, bem como outros 42 casos notificados, a Prefeitura emitiu na quarta-feira, 29, novo decreto alterando algumas medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus.
O Decreto 47/2020 disciplina que, no dia 01/05/2020, sexta-feira de feriado, os estabelecimentos autorizados somente poderão funcionar até às 13 horas, com exceção das farmácias.
O decreto também estabelece que, para as pessoas que necessitem sair de casa, torna-se obrigatório, por tempo indeterminado em todo município de Itapeva, o uso de máscaras em vias públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, serviços e atividades cujas execução e funcionamento não foram proibidos.
Ademais mantém-se vigentes todas as demais normas contidas no Decreto 45 de 17/04/2020.
Confira a íntegra do decreto pelo link https://www.itapeva.mg.gov.br/…/2020/04/DECRETO-047.2000.pdf ou através da página da Prefeitura de Itapeva no Facebook.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Itapeva