Inicialmente o Departamento de Educação baseou-se em critério mínimo de alunos por turma para o ano de 2016, tendo como base tanto o Decreto de Contenção de Despesas do município, quanto a crise econômica que assola o país.
As escolas rurais devem ter um mínimo de dez alunos na sala de aula.
O que ocorre é que no início do ano letivo de 2016, optou-se por fazer o controle de frequência destes alunos na própria escola do bairro, para, por fim decidirmos pela abertura ou não da sala, neste momento, é bom lembrar que os pais e/ou responsáveis estavam cientes das condições pré-estabelecidas.
O que se observou é que a frequência não correspondeu ao mínimo solicitado (10 alunos), enfatizamos que esta turma é multisseriada, ou seja, composta por alunos de níveis diferentes (fase I e fase II).
O Departamento de Educação nunca se negou a fornecer as vagas, visto que as matrículas estavam efetivadas na escola-sede Emefei Maria Helena Ferreira de Godoy, com transporte dos alunos garantido.
A administração municipal abriria a sala de educação infantil, no bairro do Pinhal, caso alcançasse 10 alunos na sala, o que não estava ocorrendo.
No final de março, a comunidade do bairro do Pinhal, informou ao Departamento de Educação que havia conseguido o número mínimo exigido de alunos em sala de aula e no início do mês de abril foi realizada uma reunião no Departamento de Educação entre Diretora do Departamento de Educação, Diretora da Emefei Maria Helena Ferreira de Godoy, Supervisora de Ensino, a Prefeita Municipal e três pais representantes do bairro, onde informou aos interessados que a sala de Educação Infantil seria aberta a partir do dia 11 de abril, o que efetivamente aconteceu e as aulas estão transcorrendo normalmente na escola.
É importante ressaltar que o Ministério Público não fez nenhum apontamento, apenas solicitou informações sobre o assunto.
Fonte: Ascom/Prefeitura de Piracaia