A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Finanças, informa à população sobre os prazos para pagamento do imposto sobre serviço de qualquer natureza, da taxa de funcionamento, da taxa de funcionamento em horário especial e da taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, eventual ou móvel, no exercício de 2021.
Os prazos para pagamento, segundo o Decreto Municipal nº 3.428/2020, publicado na Imprensa Oficial do Município nº 951, ficaram estipulados para as seguintes datas:
- Parcela única: até o dia 20 de agosto de 2021 com desconto de 3%;
- Primeira parcela: até o dia 20 de agosto de 2021;
- Segunda parcela: até o dia 20 de setembro de 2021, e
- Terceira parcela: até o dia 20 de outubro de 2021.
Considerando que o prazo para pagamento da Taxa de Funcionamento e da Taxa de Funcionamento em Horário Especial, no exercício de 2021, fica estipulado para o dia 20 de agosto de 2021, em uma única parcela, assim como da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio Ambulante, Eventual ou Móvel.
Os Boletos/ Carnês de pagamento dos tributos em referência serão expedidos através do site da Prefeitura, no endereço www.braganca.sp.gov.br ou junto à Central de Atendimento AGILIZA, localizada no Paço Municipal, à Avenida Antônio Pires Pimentel, 2015, Centro, Bragança Paulista.
Fonte: SECOM – Bragança Paulista