Prefeitura informa sobre o parcelamento e a compensação de débitos imobiliários e mobiliários

A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que no Código Tributário Municipal são permitidos o parcelamento e a compensação de débitos imobiliários e mobiliários.

O pagamento de débitos com o município, imobiliários e mobiliários, tais como o IPTU, ISSQN e demais impostos e taxas, pode ser realizado em até 36 meses, valendo para pessoas físicas e jurídicas. As opções de parcelamento podem ser consultadas na Central de Atendimento AGILIZA, à Av. Antônio Pires Pimentel, 2015, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Os interessados deverão estão munidos do RG ou CNH, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, comprovante de titularidade da inscrição do débito e, quando se tratar do representante legal, a procuração autenticada em cartório. Todas as guias de recolhimento deverão ser pagas nas agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários ou na Tesouraria Municipal.

Também é possível realizar a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa ou débitos a vencer para pessoas física e jurídica que possuem créditos a serem percebidos pelo município, referentes a fornecimentos, prestações de serviços efetuados ou restituições, com base no Código Tributário Municipal. Basta o credor protocolar o pedido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura ou à Central de Atendimento AGILIZA, informando os valores de créditos que deverão ser abatidos em créditos inscritos em Dívida Ativa ou débitos a vencer (IPTU, ISSQN e demais impostos e taxas).

Mais informações pelos telefones 4034-7117 (Central de Atendimento AGILIZA) e 4034-7102/4034- 7078 (Call Center) ou pelos endereços eletrônicos agiliza@braganca.sp.gov.br e supervisor1_braganca@gruposolutions.com.br.

Fonte: DIMP/Bragança Paulista

 

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