O Prefeito Jesus Chedid assinou o Decreto 2633/18, que dispõe sobre as diretrizes no município de Bragança Paulista para a arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados e servirá a medida para solucionar para os problemas causados pelos proprietários que não cuidam e conservam seus imóveis a tal ponto que acumulam débitos fiscais e expõem toda a vizinhança a problemas de proliferação de pragas, insetos, mosquito da dengue e servem de cenário para crimes.
O procedimento para arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados ganhou força com entrada em vigor da Lei Federal nº 13.465/2017, que permite que a Prefeitura aproprie-se dessas construções e use os locais para instalar equipamentos públicos, centros comunitários e dê uma destinação lícita, bem como conserve os mesmos.
O abandono do imóvel será presumida quando o proprietário deixar de exercer a posse e a conservação do bem e não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.
O início do processo de arrecadação será simples, bastando para tanto que haja requerimento ou denúncia e ou matéria jornalística que motive a instauração do procedimento de arrecadação. Após a abertura do processo serão realizadas vistorias no imóvel, em datas diversas a fim de constatar o abandono e a inexistência de qualquer ato de posse sobre o bem.
Cumpridas as diligências e sendo constatado que o imóvel encontra-se em estado de abandono, inclusive em decorrência de dívidas com IPTU, o Prefeito decretará a arrecadação do bem imóvel, ficando este sob a guarda do município.
A intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio e trancar o andamento do processo, se dará através da imediata realização das benfeitorias e do pagamento dos tributos em aberto, com as respectivas correções e multas devidas ao erário, bem como mediante o ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Poder Público.
Segundo dados fornecidos pela Divisão de Posturas da Prefeitura, no momento já existem 18 imóveis em condições de se submeter ao processo de arrecadação, os quais pelas suas condições de abandono estão criando grandes transtornos a saúde e a segurança pública.
Fonte: DIMP/Bragança Paulista
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