Prefeitura orienta sobre Lei do Sossego Público

A Prefeitura de Bragança Paulista orienta a população sobre a Lei Municipal nº 4.049, de 29 de julho de 2009, que estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público.

De acordo com a lei, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza que contrariem os níveis máximos de intensidade permitidos. Ou seja, perturbar o sossego de alguém não significa apenas ligar o som em alto volume. Gritarias, atividades comerciais, industriais ou religiosas também podem produzir volume de som excessivo e, portanto, serem consideradas perturbação de sossego, assim como os ruídos em decorrência de animais, por exemplo.

A Prefeitura lembra ainda que a perturbação de sossego não acontece necessariamente apenas no período noturno. Pode acontecer também durante o dia. Não importa a hora, se o barulho for excessivo e estiver perturbando alguém, a Prefeitura pode fiscalizar o local.

Ainda de acordo com a lei, parques, bares, cafés, danceterias, restaurantes, cantinas, boates, salas de concerto, entre outros empreendimentos, dependem de prévia autorização da Prefeitura para obtenção do alvará de uso de som.

Em caso de constatação de perturbação, os infratores poderão receber notificação por escrito, ter a obra embargada ou o ter o estabelecimento fechado, parcial ou totalmente. Há, ainda, a possibilidade de perda ou restrição de benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Município.

A Prefeitura também pode cassar o alvará de funcionamento dos estabelecimentos caso descumpram as normas, bem como comunicar o Ministério Público a respeito da infração constatada, tendo em vista a tipificação da contravenção penal de perturbação de sossego estabelecida no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941.

Em caso de perturbação, o interessado deve ligar para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no telefone (11) 4034-6780, de segunda à sexta, em horário comercial ou então na Guarda Civil Municipal, no telefone 153.

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