Medida que faz parte da lei federal do Programa Desenrola Brasil estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida
Entrou em vigor em 03/01, a regra que limita os juros do rotativo (e da fatura parcelada) do cartão de crédito até 100% do total da dívida, que poderá, no máximo, dobrar o valor. O modelo se assemelha ao utilizado no Reino Unido. A medida faz parte da lei federal do Programa Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas.
Agora, quem não quitar uma fatura de R$100,00, por exemplo, entrando no rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$100,00. Assim, a dívida não poderá ultrapassar R$200,00, independentemente do prazo. O consumidor entra no rotativo quando não paga o valor total.
“As novas regras são extremamente benéficas ao consumidor, que é, com frequência, vítima da abusividade das taxas de cartão de crédito e em múltiplas ocasiões acaba pagando muito mais que o dobro do que realmente consumiu”, ressaltou a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz.
Antes da nova medida, uma pessoa que entrasse no rotativo do cartão com R$100,00 e demorasse um ano para fazer o pagamento, quitaria a dívida por aproximadamente R$531,00, pois estaria sujeita a juros de cerca de 430% ao ano.
“É importante destacar que o Imposto Sobre Operações Financeiras, o IOF, está fora do novo cálculo. Além disso, a nova regra só vale para débitos contraídos a partir de janeiro de 2024”, disse a gerente do Procon Câmara. Luísa Ortiz também pediu para o consumidor ficar atento às taxas cobradas pelos bancos.
Caso você observe cobranças de taxas irregulares ou queira mais informações sobre as mudanças no rotativo, entre em contato com o Procon Câmara, na Rua Antônio Onisto, 369, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (sem intervalo no almoço). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (35) 3435-2052 ou via WhatsApp (35) 99907-3268.
Assessoria Câmara Municipal de Extrema