Procon da Casa do Cidadão da Câmara alerta sobre o golpe da carta do consórcio

O Procon da Casa do Cidadão da Câmara de Vereadores de Extrema/MG alerta para a prática estelionatária caracterizada por golpes com falsa promessa de liberação da carta de crédito para a compra de um bem, geralmente veículo.

“Estamos preocupados em alertar os cidadãos para esse crime de estelionato que está deixando muita gente no prejuízo. Os golpistas agem por um período breve, vitimando o maior número de pessoas possível, e desaparecem logo que surgem as primeiras denúncias”, explica Dra. Marcela Leonardi Kurihara, diretora do Procon.

O golpe

A prática consiste por meio de propaganda na mídia ou nas redes sociais onde os estelionatários prometem a liberação do crédito total (carta de crédito) para a compra de determinado bem, geralmente um veículo, mediante ao pagamento de uma quantia a título de entrada. O consumidor acredita que está adquirindo uma cota contemplada de consórcio, mas não recebe sequer as informações básicas, como os nomes do titular da cota ou da administradora de consórcios responsável.

Diante disso, o Procon Câmara de Extrema, elaborou uma lista com os cuidados que devem ser tomados pelos interessados em adquirir uma cota de consórcio contemplada para que não caiam nesses golpes. São eles: Desconfie de qualquer vendedor que se negue a informar o nome da administradora de consórcio à qual a cota contemplada está vinculada, o nome do titular da cota, o número da cota e a data da contemplação; Não pague um centavo antes de conferir pessoalmente se a cota foi mesmo contemplada. Essa informação é obtida somente na administradora do consórcio. Você deve comparecer ao endereço fornecido por ela no seu site oficial. Se o vendedor tentar te convencer a ir a alguma empresa “representante” ou “parceira”, não aceite. É necessário ir na sede da administradora mesmo. Se a sede for em outra cidade, procure no site o telefone e ligue para conferir tudo: nome do titular, número da cota, total de prestações já pagas e a pagar, valor da carta contemplada, data da contemplação etc.; Confira se a instituição que administra o sistema é autorizada pelo Banco Central. A lista pode ser consultada no site www.bcb.gov.br.; Somente o participante do grupo de consórcio pode repassar sua titularidade para outra pessoa. Mesmo que haja a intermediação de uma empresa, o titular precisa ser devidamente identificado e reconhecido pela administradora; A administradora pode te exigir uma série de documentos para avaliar se aprova ou não a transferência de titularidade. Não pague nada a ninguém antes de ter seu cadastro aprovado; Exija que a assinatura do contrato seja feita na sede da administradora. O vendedor, ou a empresa que o representa, deve te entregar todos os recibos das parcelas já pagas.

Fonte: Câmara de Extrema

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