Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem reúne equipe de biólogos e veterinários e preza pelo cuidado com o meio ambiente
Em um país em que a fauna e a flora são ricas e diversas, encontrar animais silvestres e espécies importantes nas obras rodoviárias não é situação incomum.
Atento à preservação e atendendo ao que determina a legislação ambiental, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), por meio da Assessoria de Meio Ambiente, adota diversas ações voltadas à proteção de animais e à preservação da biodiversidade antes e durante a implantação e pavimentação de uma rodovia.
O trabalho de identificação e monitoramento das espécies nas obras do DER-MG reúne equipes de biólogos, especializados em botânica, herpetofauna (anfíbios e répteis), ornitofauna (aves) e mastofauna (mamífero), além de veterinários e auxiliares capacitados para manejar animais silvestres com experiência comprovada e atestada pelo Ibama.
Soltura
A bióloga Ruthelly Viereca, da equipe de profissionais que atua na obra de implantação e pavimentação da MG-479, entre Januária e os distritos de Pandeiros e Tejuco, no Norte de Minas, explica que os animais resgatados são identificados, avaliados pelo veterinário e encaminhados para tratamento ou soltos em áreas de mata adjacentes ao local do empreendimento.
A equipe ainda avalia condução da fuga espontânea das espécies, além de, em caso de perdas, animais são encaminhados para análises científicas de instituições de pesquisa, como o Museu de Zoologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Segundo a bióloga, o trabalho que antecede o início das obras é fundamental para a preservação das espécies.
“Antes da obra começar fazemos um inventário de espécies típicas da região. Durante a execução dos serviços é efetuado afugentamento de modo técnico, realizado resgate dos animais nas áreas de risco ou a captura preventiva para posterior soltura dos animais em áreas pré-determinadas”, explica.
Biodiversidade
De acordo com o assessor de Meio Ambiente do DER-MG, Felipe Dutra, as ações ambientais em obras de infraestrutura rodoviária são traçadas levando-se em consideração, sobretudo, a localização da rodovia. “Se está em área de proteção ambiental, os cuidados são redobrados”, destaca.
Segundo ele, o resgate da flora e da fauna visam amenizar os impactos nas populações locais, contribuir para ampliar o conhecimento da biodiversidade local e garantir o menor impacto ambiental possível em projetos de infraestrutura de transporte.
“Salvar a vida de animais e plantas e ampliar a mobilidade e a segurança no trânsito é a prioridade. Com essa medida mostramos que é possível, sim, avançar em infraestrutura e garantir boas práticas de sustentabilidade e preservação do meio ambiente”, acrescenta.
Resgate da flora
Os programas de resgate de flora e coleta de sementes desempenham um papel crucial na preservação da biodiversidade em empreendimentos rodoviários.
Ao resgatar plantas ameaçadas antes da construção e coletar suas sementes é garantida a continuidade das espécies e a restauração de áreas afetadas.
Isso não apenas beneficia o meio ambiente, mas também auxilia na construção de estradas mais sustentáveis, minimizando impactos e promovendo a restauração ecológica.
Legislação
O manejo da fauna e da flora é atividade obrigatória e prevista pela legislação ambiental na implantação de empreendimentos como construção de estradas, hidrelétricas, ferrovias e linhas de transmissão de energia, considerando que a área ocupada por esses empreendimentos sofre considerável impacto ambiental.
Para o órgão ambiental licenciador, a implantação de empreendimentos de infraestruturas envolve impactos de diferentes magnitudes e aspectos, sendo necessário prévio Licenciamento Ambiental subsidiado com estudos técnicos.
O diretor de Apoio à Regularização Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Fernando Baliani, explica que uma das etapas do licenciamento consiste no resgate de fauna e flora, por meio de ações previstas nos estudos ambientais e que podem demandar desde o manejo e resgate na área de implementação do empreendimento e de seu entorno, ou ainda estabelecer condicionantes nas licenças ambientais para a fase de operação.
“A legislação prevê normas e técnicas a serem utilizadas durante a elaboração dos estudos ambientais e também para a implementação do empreendimento, visando identificar e mitigar os possíveis impactos ambientais. Para além disso, as condicionantes que possam compor as licenças ambientais estabelecem a obrigação de realização pelos empreendedores dos programas propostos e estão sujeitas à fiscalização pelo órgão ambiental”, salienta.
Fonte: SECOM – Superintendência de Imprensa de Minas Gerais