Programa de recuperação fiscal da Prefeitura oferece desconto na quitação de débitos de contribuintes

A Prefeitura de Extrema lançou o programa de recuperação fiscal “Extrema em Dia” (antigo “Refis”) para quitação de débitos de contribuintes adquiridos até 31 de dezembro de 2020. Podem aderir ao parcelamento os contribuintes de Extrema que possuem débitos tributários de IPTU, ISS, alvará de funcionamento, contribuições de melhoria e também débitos não tributários. O termo de adesão ao “Extrema em Dia” pode ser feito até o dia 30 de dezembro de 2021.

Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais com descontos que podem chegar até 100% das multas e juros. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 62,40 para Pessoa Física e R$ 265,20 para Pessoa Jurídica.

A Prefeitura alerta que é mais vantajoso quitar o débito antes do protesto e da execução judicial, uma vez que, através da esfera jurídica, todas as parcelas atrasadas são agrupadas em uma só dívida. Com isso, os juros serão maiores, haverá atualização monetária e custas processuais.

Para aderir ao “Extrema em Dia”, o contribuinte devedor deverá comparecer à Gerência de Fazenda da Prefeitura de Extrema, localizada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1.624, bairro Ponte Nova, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h.

O programa “Extrema em Dia” foi instituído pela Lei Municipal nº 4.338 de 20 de abril de 2021.

Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema

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