A pessoa física ou jurídica em débito poderá aderir ao programa até 29 de dezembro e regularizar sua situação
Os contribuintes em dívida com a Fazenda ganharam uma nova chance para quitar débitos de IPTU, ISS, alvará de funcionamento e contribuições de melhorias e débitos não tributários. Os contribuintes poderão aderir, até 29 de dezembro, ao Programa de Parcelamento Incentivado “Extrema em Dia”, que concede anistia para o devedor e a possibilidade de parcelamentos de créditos tributários e não tributários adquiridos até 31 de dezembro de 2022.
O programa permite ao Poder Executivo parcelar, reparcelar e conceder desconto de 100% de juros e multas, no parcelamento de 2 a 12 parcelas, para pessoas físicas e jurídicas. Vale destacar ainda que partir desse mês, setembro, todos os débitos inscritos em dívida ativa serão protestados.
O não cumprimento do acordo impede que o cidadão parcele novamente a dívida e obriga o mesmo a quitar o valor total (incluindo juros, multa e correção monetária). Quem não efetuar o pagamento será inscrito nos órgãos de proteção e cobrança e correrá o risco de ficar negativado.
Para aderir ao programa é necessário que o devedor se dirija à Gerência de Fazenda, localizada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1.624, no Bairro Ponte Nova (Prefeitura), de segunda a sexta, das 12h às 17h.
Confira a Lei Municipal 4.685 atualizada: https://www.extrema.mg.gov.br/imprensaoficial/wp-content/uploads/2023/04/Lei-4.734.pdf
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Extrema