Com aprovação do Senado ao Projeto de Lei – PLS 98/2002, que fixa novas regras para criação, desmembramento, fusão e incorporação dos Municípios, Minas Gerais pode ter onze novas cidades. A matéria, que foi apresentada em 2002, deseja regulamenta uma emenda constitucional que havia sido aprovada pelo Congresso seis anos antes. A emenda tirou da esfera estadual a autonomia para estabelecer os critérios para o nascimento das novas unidades.
O texto define como indispensável a apresentação de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), contendo análises de viabilidade econômico-financeira, político administrativa e socioambiental e urbana da nova unidade, para prosseguir com o processo. As cidades recém criadas terão de ser auto sustentáveis, e irão contar com o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, oriundo da divisão da antiga unidade.
Os estudos da AMM (Associação Mineira de Municípios ) demonstram que onze distritos nas cidades de Belo Horizonte, Sabará, Santa Luzia, Contagem, Coronel Fabriciano, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Ibirité e Ipatinga, atendem ao critério populacional para a criação de novos municípios. Estas localidades contam com no mínimo 12 mil habitantes e poderiam ser emancipados. Mas para isso, todos devem cumprir os requisitos, e terem seus pedidos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Associação alerta ainda que as perdas dos 853 municípios, caso seja criada novas cidades, podem somar 333 milhões, valores que irão compor o orçamento dos 11 novos municípios.
Nove municípios sede, tirando Belo Horizonte, perderiam juntos 109.5 milhões, uma vez que terão sua população diminuída e consequentemente seus coeficientes no FPM. O restante da perda, R$ 223.8 milhões, será rateado para 844 municípios uma vez que o estado de Minas passa a contar com mais municípios compartilhando do mesmo fundo. A PLS, aprovada no ultimo dia 16 de outubro, com 53 votos a favor no Plenário do Senado, agora vai para a sanção presidencial.
Estudos de Viabilidade Municipal
Segundo a redação final do texto enviado para Sanção Presidencial, os procedimentos para a elaboração dos Estudos de Viabilidade Municipal deverá atender ao cumprimento das seguintes condições:
I - que tanto os novos Municípios quanto os Municípios preexistentes possuam população igual ou superior ao mínimo regional, apurado da seguinte forma:
a) verificação da média aritmética da população dos Municípios brasileiros, excluindo-se do cálculo:
1. os 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros com menor população;
2. os 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros com maior população;
b) a partir da média aritmética nacional apurada com base na alínea a deste inciso, consideram-se mínimos regionais:
1. regiões: Norte e Centro-Oeste : 50% (cinquenta por cento) daquela média;
2. região: Nordeste: 70% (setenta por cento) daquela média;
3. regiões: Sul e Sudeste: 100% (cem por cento) daquela média;
Conforme cálculo da AMM, do total de habitantes do último censo 2010, no Brasil somavam 190.755.799 habitantes, divididos em 5.565 municípios. Aplicando a metodologia
para a criação dos novos municípios, foram excluídos 1.391 municípios de maior e menor população. Dessa forma, sobram 2.783 municípios, que juntos somam uma população de 33.440.659 habitantes. Dividindo este número final de habitantes pelo número de municípios, chegamos a média aritmética de 12.016, o mínimo de habitantes para o novo município.
O texto prevê um procedimento específico para se chegar à criação de um município.
Primeiro, o pedido terá de ser encaminhado para a Assembléia Legislativa do respectivo
Estado com o apoio de pelo menos 20% do eleitorado da área envolvida. Outra exigência é que cada localidade deve ter uma população mínima para criar o município – na região Sudeste, por exemplo, mais de 12 mil habitantes.
A ideia, segundo o autor, é impedir a criação de cidades como Borá, em São Paulo, que, segundo o censo do IBGE, tinha 980 habitantes em 2010. Em seguida, é preciso fazer o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e comprovar, entre outras questões, que o novo município é capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a conclusão dessa etapa, será realizado um plebiscito para consultar a população acerca das mudanças.