No ato da Posse, no último domingo, o prefeito de Extrema, João Batista protocolou junto à mesa diretora da Câmara de Vereadores oito projetos de lei. Numa atitude inédita mostrou que deseja trabalhar sério e rápido.
O teor dos projetos de lei diz respeito à regularização de direitos de algumas categorias profissionais, como os professores. Na prática, não altera valores que já são pagos, mas resolvem problemas que estes funcionários teriam no momento da aposentadoria, por exemplo.
Outro projeto de lei a ser votado pelos vereadores estabelece a nova constituição da Administração Municipal. O novo organograma muda pouco já que muitos setores têm seu funcionamento consolidado, mas traz novidades como o fortalecimento de alguns departamentos e a criação de outros.
Setores como o Centro de Vídeo Monitoramento e Trânsito, por exemplo, terão tarefas importantes e urgentes para a população. O Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo ganha uma secretaria para apoiar e desenvolver projetos ligados à Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária.
Relativo ao impacto orçamentário e financeiro há de se destacar que haverá a criação de sete novos cargos, com oito vagas e criação ou adequação de 79 vagas em cargos já existentes.
Financeiramente o impacto mensal será de R$ 65.496,09 totalizando anualmente R$ 873.281,21 com encargos, 13º salário e férias.
Todas estas medidas foram tomadas obedecendo rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a legislação os gastos com folha de pagamento têm o limite de até 54% da receita corrente líquida, entretanto, a Administração Municipal vai atingir o limite de 41,22%. Entre o mandato passado e o mandato que se inicia, o impacto com as mudanças é de 0,50% sobre a receita corrente líquida. Provando que é possível oferecer uma gestão eficaz e moderna, com responsabilidade e economia.
Um dos projetos de lei que autoriza o Poder Executivo a incorporar o adicional de insalubridade recebido pelos professores da rede municipal de ensino no salário. O objetivo é incorporar o valor do adicional de insalubridade recebido pelos docentes da rede municipal de ensino.
Hoje, o valor do adicional de insalubridade recebido pelo professor não compõe a remuneração do servidor para efeito do cálculo de todos os direitos assegurados na legislação municipal.
Como o regimento do funcionalismo público municipal é estatutário, ou seja, não se submete às leis gerais trabalhistas, fixa-se, neste projeto, o valor e a base de cálculo que serão utilizados, para o cálculo do benefício.
Portanto, no período em que o professor perceber o adicional em questão, o seu valor deverá ser incorporado para todos os fins de direito, destacando-se, o previdenciário.
Outro projeto de lei pretende instituir gratificação ao orientador pedagógico assim como é feito hoje aos gestores escolares do município de Extrema.
Outra intenção do projeto é o pagamento proporcional de acordo com a carga horária trabalhada. Se a carga horária for de 40 horas semanais o pagamento será de 100% da gratificação, se a carga horária for de 20 horas semanais, o pagamento será de 50%.
Este pagamento proporcional é necessário, pois, no município existem unidades escolares em que a carga horária não é integral.
Ainda pensando na expansão da rede de educação na cidade, outro projeto tem como finalidade criar vagas na Lei Municipal nº 2.629/10, que se dá em razão do aumento de demanda.
Dos cargos, apenas o de orientador pedagógico é cargo efetivo, sendo o gestor adjunto de escola função de confiança e o gestor de escola cargo em comissão.
Portanto, a investidura do cargo de orientador pedagógico será feita mediante aprovação em concurso público, na forma como preconiza a Constituição Federal.
Este projeto se antecipa, uma vez que devido ao aumento populacional da população extremense, em especial a do Bairro dos Tenentes, além da recém-inaugurada Escola Municipal, também serão concluídas e entregues as obras dos dois Centros de Educação Infantis Municipal (CEIM) no Bairro.
Outro projeto autoriza o Poder Executivo a incorporar ao vencimento do servidor público municipal a vantagem pessoal recebida. Este valor, que já é, recebido pelos funcionários públicos tem previsão na lei municipal n. 1.460/99.
Quando da publicação da referida lei foi necessário o reenquadramento dos servidores na tabela de progressão. Segundo o dispositivo daquela lei, aquele servidor, cujo vencimento ultrapassasse o valor do último grau da faixa e vencimentos, receberia a diferença, como “vantagem pessoal”.
Com efeito, essa “vantagem pessoal” não tem integrado o vencimento do servidor para todos os efeitos legais, incluindo, férias, licença prêmio, entre outros, etc.
Este projeto tem por finalidade incorporar ao vencimento do servidor a vantagem pessoal, ou seja, não haverá desmembramento de vencimento, como ocorre hoje, mantendo assim, todos os seus direitos.
Caso não se enquadre, hoje, no grau da última faixa, o servidor será enquadrado como ”grau especial”. O objetivo principal é garantir o direito dos servidores públicos em sua integralidade.
E por fim, o projeto que autoriza o Poder Executivo a conceder Plano de Saúde Médico e Odontológico aos servidores municipais.
Hoje, o Poder Executivo concede plano de saúde médico na forma de coparticipação na proporção de 30%, e somente aos servidores públicos efetivos, comissionados e seus dependentes bem como aos pensionistas e aposentados.
Este projeto inovador do prefeito, João Batista da Silva, além de acrescer o plano de saúde odontológico, irá ampliar às classes abrangidas, atendendo também estagiários, terceirizados e contratados por prazo determinado.
Outra alteração pretendida é a possibilidade do Poder Executivo arcar com 100% do custo da contratação do plano.
Um projeto inédito, seja em abrangência dos servidores que será executado pela primeira vez em Extrema a todo o funcionalismo público, seja em atendimento na inclusão do plano odontológico.
Pelo ponto de vista na Gestão Pública, é possível ainda avaliar, que este projeto irá desafogar toda a estrutura pública na área de saúde, principalmente o Pronto Socorro Municipal, uma vez que é fato sabido que hoje, devido a coparticipação do funcionário no atual convênio médico, e devido à falta da multiplicidade de opções, inúmeros funcionários públicos utilizam a saúde pública municipal.
Esse projeto de lei é uma das propostas do Plano de Governo de João Batista voltado ao Funcionalismo Público Municipal que, com este projeto pretende-se ser executado nos primeiros dias de mandato.
A reestruturação administrativa visa dar mais agilidade à Administração Municipal, com economia e eficácia. O prefeito, João Batista determinou que todos os aprovados no último concurso da Prefeitura fossem convocados. Apenas na Educação, 45 pessoas devem tomar posse nos próximos dias. A substituição dos funcionários contratados pelos aprovados em concurso trará uma economia superior a R$2 milhões e 500 mil ao ano.
Por: Adriano Carvalho
Jornalista|Consultor