Proprietário Rural deve fazer o Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo

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A Prefeitura Municipal de Piracaia comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4(quatro) módulos fiscais, (módulo fiscal de Piracaia é 24 hectares, portanto propriedade até 96 hectares ou 39 alqueires) localizados no Município, que, através de Convênio Firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP.

Para tanto, disponibilizou espaço físico na Casa da Agricultura, que fica na Praça do Rosário, das 9h às 11h e das 14h as 17h, informações: 11-4036.7338.

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP é dos proprietários e possuidores rurais.

O prazo para inscrição é de até 06 de maio de 2015, um ano após a publicação da IN nº.02/2014.

Fonte: Ascom/Prefeitura Municipal de Piracaia

 

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