“QUEDA DE ENERGIA – QUEIMA DE APARELHOS”

Com as quedas de energia, é muito comum a queima de produtos/equipamentos elétricos. Se isso acontecer, saiba que você consumidor tem o direito ao ressarcimento pelos prejuízos causados.

O prazo é de 90 dias corridos, a contar da data da ocorrência do dano elétrico, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. É preciso ser o titular da conta ou seu representante legal.

Para ser ressarcido, ligue na companhia de energia elétrica de sua localidade e registre o seu pedido. A reclamação deve ter protocolo, data, horário e nome do atendente. A empresa dará um prazo para inspecionar o produto, ou pedirá 03 (três) orçamentos, a fim de saber se o problema tem a ver com a oscilação da carga.

O prazo cai para um dia útil em casos de geladeira e demais produtos essenciais para o consumo. Em seguida, a empresa deve informar o prazo e a forma de restituição do valor do conserto ou de um novo produto.

Caso não seja resolvido o problema na forma administrativa junto a companhia, a situação pode parar na Justiça. No Juizado Especial Cível, podem ser discutidas as ações por danos morais, quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos. Outra opção é recorrer aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.

Por: Rodrigo Leça – “DIREITO DO CONSUMIDOR”

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