Com a chegada do novo ano, um ponto que merece atenção dos genitores ou genitoras que pagam pensão alimentícia é o reajuste do salário mínimo. Em muitos casos, o valor da pensão é fixado com base em um percentual do salário mínimo vigente. Isso significa que, sempre que houver um aumento no salário mínimo, o valor da pensão também deve ser reajustado.
Por exemplo, se a pensão foi estipulada como 30% do salário mínimo e este sofre um reajuste de R$ 1.420,00 para R$ 1.500,00, o valor da pensão também deve ser atualizado automaticamente, passando de R$ 426,00 para R$ 450,00. É essencial que os pagadores de pensão estejam atentos a essas alterações para evitar atrasos ou divergências que possam gerar problemas judiciais.
Vale lembrar que a atualização é automática nos casos em que o percentual foi fixado com base no salário com desconto em folha de pagamento. No entanto, em situações onde o valor é apenas mencionado em despacho ou sentença judicial, o reajuste deve ser feito de forma manual pelo pagador. Portanto, é importante que os genitores estejam atentos aos termos estabelecidos na decisão judicial ou no acordo homologado.
Para evitar problemas, é recomendado que o pagador confira o aumento do salário mínimo e ajuste o valor da pensão imediatamente, notificando a genitora ou o responsável pelo recebimento sobre a alteração. Assim, reduz-se o risco de cobranças adicionais ou a possibilidade de execuções futuras.
Por outro lado, para os beneficiários, é fundamental acompanhar o reajuste para garantir que o valor seja atualizado corretamente. Caso o pagador não respeite o novo cálculo, é possível solicitar a revisão judicial do valor ou a execução do débito junto à Justiça.
O reajuste do salário mínimo impacta diretamente a vida de milhares de famílias. Portanto, a atenção é essencial para evitar problemas e garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados. Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica de um advogado especializado.
Rodrigo Leça – Advogado