Regulamentada Lei de Auxílio Transportes aos estudantes

A Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis/SP estabeleceu, por meio da Lei 1.703 de 27/06/2013que os alunos de cursos superiores, como técnico, profissionalizantes e preparatórios, recebam auxílio transporte.
A Lei determina que o aluno receba 50% do custo de seu transporte, sendo que este deverá ser comprovado e o recebimento do auxílio será exclusivamente para o transporte coletivo cuja a distância seja de até 70 quilômetros do município e que esteja, previamente, credenciado na Prefeitura.
Em Joanópolis cerca de 178 alunos estudam em escolas de nível superior e estes viajam, diariamente, para as cidades paulistas de Atibaia e Bragança Paulista e para o município de Extrema, no Sul de Minas, e estão divididos em dois ônibus da Prefeitura, um ônibus e uma van particulares. O investimento e a contrapartida da Prefeitura estão justamente no custeio e nos encargos de toda essa operação como combustível, manutenção e pagamento dos motoristas dos ônibus.
Para receber o auxílio os alunos devem pleitear por meio de requerimento endereçado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças  o pedido portando a cópia das documentações: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de endereço e comprovante da matrícula.

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