Uma seguradora conseguiu obter na Justiça o reembolso do valor gasto com o conserto do veículo de um de seus segurados. Quem vai arcar com o prejuízo é a condutora responsável pelo acidente, que deverá desembolsar R$ 587,88.
De acordo com a Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais (APVS), o segurado estava parado no sinal vermelho quando seu veículo foi atingido na traseira.
A condutora, na ocasião da batida, reconheceu o erro. A APVS custeou o conserto, mas ajuizou ação contra a mulher que causou o acidente.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, porque a condutora demonstrou que arcou com alguns dos prejuízos ocasionados pelo acidente.
A seguradora recorreu, pedindo para ser ressarcida pelos gastos com o conserto do automóvel. A empresa estimou o dano material em R$ 1.941,41, valor que inclui, além dos reparos, a cota de participação do associado, os honorários advocatícios e as custas processuais.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu parcial provimento ao pedido da empresa.
A desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do recurso, considerou que havia provas, nos autos, de que os reparos no carro totalizaram R$ 1,2 mil e a responsável pela batida, em nome do associado, pagou diretamente à oficina R$ 715,32, referentes à franquia.
Sendo assim, deveria ser ressarcido o valor restante, R$ 587,88, pago pela seguradora para liberação do veículo ao associado.
O juiz convocado Octávio de Almeida Neves e o desembargador Domingos Coelho seguiram o mesmo entendimento da relatora.
Fonte: ASCOM – Tribunal de Justiça de Minas Gerais/TJMG