No agitado mundo do trabalho, o acúmulo de função se configura como uma realidade cada vez mais presente nas relações de trabalho, na qual o empregado assume responsabilidades e atividades além das previstas em seu contrato. Essa situação, por vezes, gera dúvidas sobre os direitos do trabalhador e a justa remuneração por suas funções extras.
O acúmulo de função se caracteriza pela atribuição ao empregado de tarefas e responsabilidades que não estão descritas em seu contrato de trabalho original. Isso pode ocorrer de diversas formas, como quando o trabalhador assume funções de um colega ausente, quando há acúmulo de funções devido à falta de pessoal ou quando as atividades de um cargo são incorporadas a outro.
Diante do acúmulo de função, o trabalhador tem direito a um plus salarial, que pode variar de 10% a 30% do seu salário, que nada mais é do que uma compensação financeira pela maior responsabilidade e acréscimo de trabalho. Essa medida visa recompensar o trabalhador pelo esforço adicional e manter o equilíbrio na relação empregador-empregado.
Para garantir a justa remuneração, algumas medidas podem ser tomadas:
Registrar o acúmulo de função: anotar em diário de bordo ou outros meios de prova as atividades extras realizadas, fotografar, filmar, registrar através de conversas de WhatsApp, entre outros;
Dialogar com o empregador: tentar resolver a questão amigavelmente com o empregador através de diálogo e negociação.
Buscar seus direitos na justiça: em último caso, o trabalhador pode buscar seus direitos na justiça do trabalho.
O acúmulo de função é uma realidade no mercado de trabalho, e o trabalhador tem direito a uma recompensa justa por suas funções extras. O plus salarial surge como um mecanismo para garantir o equilíbrio na relação empregador-empregado e reconhecer o valor do trabalho adicional. Através da conscientização dos seus direitos e da busca por orientação especializada, o trabalhador pode garantir a justa remuneração por suas funções e o reconhecimento de seu esforço. Na dúvida, procure um advogado!
Rodrigo Leça – Advogado