Ao realizarmos alguma compra, é muito comum que o vendedor do produto exija que o consumidor assine um contrato de compra e venda, contudo, muitos incluem cláusulas extremamente abusivas como, por exemplo, impedir que o consumidor desista do negócio, ou que possibilite a alteração unilateral do contrato pelo próprio vendedor.
Portanto, esta matéria será para informar e alertar os consumidores acerca dos riscos e cláusulas que devem ser observadas ao momento da negociação. Adianto desde já que, devido à essa prática, o contrato é nulo!
Ao realizar uma pesquisa aprofundada, o Procon-SP identificou que 57% dos consumidores entrevistados demonstraram não saber identificar uma cláusula abusiva.
Conforme dito anteriormente, mas agora de forma mais categórica, uma cláusula abusiva contratual nada mais faz do que violar o princípio da boa-fé, e na prática funciona de forma a colocar o consumidor em total situação de desvantagem perante a parte adversa. Um exemplo: multa bastante elevada nas hipóteses de cancelamento ou atraso de alguma obrigação, ou que transfiram responsabilidades a terceiros.
E como sendo as mais evidentes cláusulas abusivas, temos aquelas que tiram a responsabilidade do fornecedor/empresa em serviços e/ou produtos, e também que retira a opção do reembolso. E, para fins de obter mais conhecimentos acerca do assunto, basta consultar o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Rodrigo Leça Fantini Gomes – Advogado OAB/MG 165.291