Você já se deparou com cobranças estranhas na sua conta de luz? Muitas vezes, consumidores acabam pagando por serviços que não utilizaram, como a iluminação pública, mesmo em locais onde não há postes de luz. Essa prática é considerada abusiva e ilegal, e o consumidor tem direito de reaver o valor pago indevidamente.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, garante que o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros. Isso significa que, caso você tenha sido cobrado indevidamente pela sua companhia de energia, você pode receber o valor pago em dobro.
Um exemplo comum de cobrança indevida é a taxa de iluminação pública. Imagine que você mora em uma casa localizada em um bairro rural, onde não há postes de luz nas ruas. Mesmo assim, a companhia de energia pode estar cobrando essa taxa na sua conta. Essa cobrança é ilegal, pois o serviço de iluminação pública não está sendo prestado para você.
Para contestar uma cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato com a companhia de energia e apresentar uma reclamação formal. Caso a empresa não resolva o problema, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor ou ingressar com uma ação judicial. Lembre-se: seus direitos como consumidor devem ser respeitados, e você não precisa aceitar cobranças abusivas.
Ao identificar qualquer cobrança indevida na sua conta de luz, não hesite em buscar seus direitos. A restituição em dobro é uma forma de compensar o consumidor pelos transtornos causados e desestimular práticas abusivas por parte das empresas.
Dica: guarde todas as suas contas de luz e comprovantes de pagamento. Esses documentos serão importantes caso você precise comprovar a cobrança indevida em um processo judicial.
Rodrigo Leça – Advogado
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