Na data de 27 de dezembro de 2007, ficou instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, que ocorre em todo dia 21 de janeiro, através da Lei Federal nº. 11.635/2007, visando propagar e exterminar qualquer discriminação às pessoas, simplesmente devido à crença.
A maioria dos brasileiros passa a maior parte do tempo ativo no trabalho, logo, deve-se sempre ser oferecido aos trabalhadores, ambiente agradável e respeitoso, contudo, em determinada situação, um obreiro maçom foi vítima de intolerância religiosa, e através do processo nº. 0010280-02.2024.5.18.0054 foi devidamente indenizado, uma vez que restou comprovada a intolerância religiosa discriminatória.
No processo mencionado acima, outra colaboradora observou um anel no dedo do obreiro maçom, e afirmou que o referido anel era “do capeta”, e que Deus deveria “quebrar” o rapaz e “construí-lo” novamente, tudo isso devido ao adereço maçônico. Estando comprovada a discriminação religiosa, gerou o dever da empregadora em indenizar o trabalhador maçom.
Assim, considerando esta matéria jornalística, é possível concluir que nas hipóteses de discriminação religiosa no trabalho comprovada, haverá possibilidade de pleitear devida indenização, uma vez que essa prática fere diretamente a honra e liberdade do trabalhador, sendo esse o atual entendimento dos tribunais.
Por fim, recomenda-se a contratação de advogado profissional preparado a atuar em favor do obreiro discriminado, objetivando a produção da justiça.
Rodrigo Leça – Advogado