Rodrigo Leça: empresa é condenada por desrespeitar inaptidão de empregado em trabalho confinado

O trabalho confinado é caracterizado como o trabalho que exige que uma pessoa permaneça em um ambiente fechado, com limitações de acesso, por um período de tempo considerável. É comum que empregados laborem em locais confinados, e que seja necessário para a realização de tarefas que exigem o uso de gases ou produtos químicos tóxicos, ou até mesmo para trabalhar em áreas de alto risco. Da mesma forma, considera-se trabalho em altura com exposição a risco toda atividade executada sem proteção acima de 2m do nível do solo.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou procedente o pedido de um ex-empregado de uma agroindústria da região noroeste gaúcha, indenizando o mesmo em R$ 5 mil por danos morais. Os desembargadores entenderam que o trabalhador foi obrigado a realizar atividade incompatível com sua condição pessoal de saúde.

Conforme informações do processo, foi registrada no exame admissional do autor a inaptidão para trabalhos em espaços confinados e em altura. Porém, para os magistrados, foi comprovado pelo depoimento de testemunhas que o reclamante era eventualmente acionado para limpar o pé de um elevador de grãos que ficava a 18 metros de profundidade.

O Desembargador Raul Zoratto Sanvicente, relator do acórdão, enfatizou que os serviços em espaços confinados e em altura exigem cursos de formação específicos (NR 33 e NR 35) devido ao alto risco que representam, principalmente no setor de armazenamento de grãos, onde acidentes fatais são frequentes. O magistrado ressaltou que a redução dos riscos inerentes ao trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores, e que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, sadio e saudável.

O Desembargador reforçou ainda que, neste caso, o dano moral é evidente. “Pois é fácil imaginar a angústia, estresse e medo que um trabalhador sente ao ser obrigado a realizar uma função extremamente perigosa sem o treinamento básico necessário e sem os equipamentos de segurança adequados, principalmente quando se leva em consideração as condições econômicas do trabalhador, onde muitas vezes, pela necessidade, se vê forçado a aceitar qualquer trabalho, até mesmo os mais perigosos, tudo para garantir o seu sustento”.

Tendo como exemplo o caso exposto acima, observa-se que situações semelhantes podem resultar em indenização por violação aos danos morais do trabalhador, desde que haja provas cabais que sustentem as alegações proferidas.

Desta forma, estando o/a empregado/a enfrentando situações semelhantes, recomenda-se a contratação de um advogado especialista, com a finalidade de requerer e reivindicar os direitos devidos, a fim de promover a mais lídima justiça.

Rodrigo Leça Fantini Gomes – Advogado OAB/MG 165.291

close-up-hand-holding-safety-helmet

Pin It

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>