Criado em 16/01/2024, através da Lei nº. 14.818, o Programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro aos estudantes que se enquadram no programa, matriculados no ensino médio público.
Inicialmente, para se enquadrar e estar apto ao programa, o estudante deve se atentar aos seguintes critérios: 1) Possuir inscrição junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); 2) Possuir matrícula junto à uma escola de ensino médio reconhecida pelo MEC; e 3) Ter presença mínima de 80% nas aulas.
Quanto aos valores, o referido programa prevê um saque mensal de R$ 200,00 ao mês, e, ao final de cada ano, receberá R$1.000,00 para cada ano concluído. Além disso, todos aqueles que participarem do Enem, receberão um adicional de R$ 200,00. O benefício pode alcançar, durante todo o período, um acúmulo de R$ 9.200,00 por aluno!
Agora que vocês já possuem ciência de que há um excelente benefício que o Governo Federal disponibilizou aos jovens estudantes, basta cumprir os requisitos necessários e se habilitar para estar sacando o incentivo estudantil.
Rodrigo Leça Fantini Gomes – Advogado OAB/MG 165.291