Rodrigo Leça: indenização pela não entrega de produtos adquiridos on-line

Os danos morais são uma categoria de prejuízos frequentemente negligenciada quando se trata de questões consumeristas. Enquanto muitos associam problemas de consumo apenas às falhas de produtos ou serviços, os danos morais são uma realidade significativa que afeta diretamente a vida e a dignidade dos consumidores.

No contexto consumerista, isso pode ser provocado por diversas situações, como publicidade enganosa, descaso no atendimento ao consumidor, práticas abusivas de cobrança, produtos defeituosos que resultam em lesões emocionais, entre outros.

A título de exemplo, um consumidor propôs ação de indenização por danos morais em face do “GRUPOM SERVIÇOS DIGITAIS LTDA”, pois ocorreu que adquiriu luminárias solares no site da empresa pelo valor de R$ 249,90. Todavia, mesmo realizando o pagamento, os produtos jamais lhe foram entregues, tampouco houve a devolução do valor pago, e devido a essa situação, pretendeu a restituição do valor pago, bem como uma indenização por danos morais.

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, condenou o “GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA” a restituir o cliente/consumidor a quantia de R$ 249,90, a título de indenização por danos materiais, e em mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, ambos acrescidos de juros e correção monetária.

Entendendo que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a empresa não pode se eximir da responsabilidade por eventuais danos causados ao consumidor, pois independentemente da ingerência direta do site que divulga e intermedeia a compra, fica evidenciada a responsabilidade de responder perante o consumidor pelos prejuízos suportados. “Todo o transtorno causado não pode ser tido como mero aborrecimento cotidiano, a afastar a responsabilidade da demandada, posto que extrapola o nível de tolerância aceitável”, comentou a juíza.

Tendo como exemplo o caso exposto acima, observa-se que situações semelhantes podem resultar em indenização por danos morais, desde que haja provas cabais que sustentem as alegações proferidas.

Desta forma, estando a(o) consumidor(a) enfrentando situações semelhantes, recomenda-se a contratação de um advogado especialista, com a finalidade de requerer e reivindicar os direitos devidos, a fim de promover a mais lídima justiça!

Rodrigo Leça Fantini Gomes – Advogado OAB/MG 165.291

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