Ser demitido é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador, mas conhecer seus direitos pode ajudar a enfrentar essa situação com mais segurança. A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de proteções ao empregado desligado, independentemente do tipo de rescisão contratual. É importante entender os procedimentos e verificar se todas as obrigações legais foram cumpridas pela empresa.
O primeiro passo é conferir o tipo de desligamento. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Já na rescisão por justa causa, os direitos são reduzidos, excluindo, por exemplo, a multa do FGTS e o aviso prévio.
Após o desligamento, o trabalhador deve receber o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), onde constam os valores devidos. É fundamental analisar o documento e verificar se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente. Caso encontre inconsistências, o trabalhador pode buscar o sindicato ou um advogado especializado para orientação.
Outro ponto crucial é a habilitação no seguro-desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que preenche os requisitos deve solicitar o benefício em até 120 dias. Ele será responsável por auxiliar financeiramente enquanto busca recolocação no mercado.
Por fim, é importante lembrar que o prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista é de dois anos após o término do contrato, e a ação pode abranger direitos dos últimos cinco anos. Conhecer essas regras pode evitar a perda de benefícios e assegurar que o trabalhador receba tudo o que lhe é devido.
Rodrigo Leça – Advogado