Rodrigo Leça: processos de inventário e divórcio agora podem ser realizados em cartório

Uma importante mudança no processo de inventário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, será possível realizar inventários e divórcios em cartório, mesmo quando houver menores de idade ou incapazes. Essa decisão busca desburocratizar e agilizar os processos, proporcionando mais praticidade e economia para as famílias.

Para que o inventário seja registrado em cartório, basta o consenso entre todos os herdeiros. No caso de menores, a lei garante que eles recebam a parte ideal de cada bem, assegurando seus direitos. Essa medida é resultado de um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que buscava modernizar a legislação e atender às demandas da sociedade. Da mesma forma será o divórcio.

Com essa nova regra, espera-se reduzir a quantidade de processos judiciais relacionados a inventários e divórcios, diminuindo a sobrecarga do Poder Judiciário. Além disso, a possibilidade de realizar o procedimento em cartório torna o processo mais acessível e menos custoso para as famílias.

É importante ressaltar que a decisão do CNJ não altera os direitos dos menores de idade. A nova regra apenas simplifica o processo, tornando-o mais eficiente e menos burocrático.

Rodrigo Leça – Advogado

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