O Brasil enfrenta uma crise ambiental sem precedentes em 2024, com um aumento alarmante no número de queimadas em diversas regiões do país. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), os focos de incêndio registraram um crescimento significativo em comparação aos anos anteriores, especialmente na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal.
As consequências das queimadas são devastadoras para o meio ambiente e para a sociedade. A perda de biodiversidade, a emissão de gases do efeito estufa e a intensificação das mudanças climáticas são apenas algumas das consequências desse problema. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê penas severas para quem provoca incêndios florestais, incluindo detenção e multas consideráveis. Essa legislação busca coibir a prática e responsabilizar os autores por seus atos.
As causas das queimadas são complexas e multifatoriais, envolvendo fatores climáticos, como a seca prolongada, e atividades humanas, como o desmatamento ilegal e as queimadas para a expansão da agricultura e da pecuária. A combinação desses fatores cria um cenário propício à propagação do fogo, que se alastram rapidamente pelas florestas e campos, destruindo tudo em seu caminho.
Para combater as queimadas, é necessário um esforço conjunto de governos, sociedade civil e setor privado. Ações como o fortalecimento da fiscalização ambiental, o investimento em tecnologias para o monitoramento e combate ao fogo, a criação de brigadas de incêndio e a promoção de práticas sustentáveis de produção são essenciais para reverter esse quadro. Além disso, é fundamental conscientizar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente e os impactos negativos das queimadas.
A crise das queimadas no Brasil exige uma resposta urgente e eficaz. A perda de nossos biomas não apenas afeta o país, mas também o planeta como um todo. É preciso agir agora para proteger nossas florestas, garantir a qualidade de vida das futuras gerações e preservar a biodiversidade que nos cerca.
Rodrigo Leça – Advogado